Publicado em 2021-02-20 14:55:08
DECRETO DE 23/02- LOCKDOWN
Decreto Municipal nº12.491, de 23 de fevereiro de 2021
Com a prorrogação do lockdown total, as empresas do comércio em geral, inclusive as que exercem atividades consideradas essenciais, continuarão impedidas de realizar atendimento presencial, por drive-thru ou delivery, até o dia 26 de fevereiro.
Estão autorizadas as atividades de entrega a domicílio (delivery)* para: supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, comércio de hortifrúti, distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10l (dez litros) ou 20l (vinte litros), comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização.
* desde que permaneçam com as portas fechadas e operem com até 30% (trinta por cento) de seus funcionários ou prestadores de serviços.
Neste período de pandemia, as empresas podem instituir banco de horas em acordo com seus empregados, conforme Aditamento à Convenção Coletiva de 18/06/2020.