CLIQUE AQUI para acessar o Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho que regulamenta a redução de jornada de trabalho/salário e a suspensão dos contratos na forma prevista pela MP 936/2020. Pelas regras estipuladas no aditamento, que seguem estritamente a MP 936/2020, as empresas devem observar as condições para a utilização das medidas acima, em especial a obrigatoriedade prevista cláusula 7ª, que versa sobre a “comunicação aos sindicatos” por e-mail. Por último, destacamos que, nos termos da cláusula 8ª do aditamento: “na vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelos decretos federal, estadual e municipais, fica suspensa a eficácia das cláusulas nº...
Prezados(as) Senhores(as), Considerando diversos questionamentos de empresas quanto à aplicação do artigo 486, da CLT (“No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.”), encaminhamos detalhado parecer da FECOMERCIO sobre o assunto, cuja conclusão é endossada pelo SINCOMERCIO Araraquara, no sentido de não recomendar a utilização de tal dispositivo legal, em decorrência da pandemia instalada em nosso país. Atenciosamente, Antonio Deliza NetoPresidente Clique aqui para acessar o...